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Em 4 de junho de 2015, o Boletim Oficial da União Europeia (JO) publicou a Diretiva RoHS 2.0 (UE) 2015/863, que inclui oficialmente DEHP, DBP, BBP e DIBP na lista de substâncias restritas do Anexo II. Veja a tabela abaixo:
 
Após a publicação desta directiva revisada, os Estados-Membros da UE deverão aprovar e publicar as disposições legais, regulamentares e administrativas em conformidade com a directiva até 31 de dezembro de 2016, com efeito a partir de 22 de julho de 2019.
A partir de 22 de julho de 2021, as restrições ao DEHP, BBP, DEP e DIBP serão aplicáveis aos dispositivos médicos (incluindo dispositivos médicos in vitro) e aos instrumentos de controle de monitoramento (incluindo instrumentos de controle de monitoramento industrial);
As restrições para DEHP, BBP, DBP e DIBP não se aplicam a cabos de conexão e cabos de reposição para reparação, reutilização, atualização de funções ou atualização de capacidade de equipamentos elétricos e eletrônicos colocados no mercado antes de 22 de julho de 2019.
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