Bem-vindo cliente!
instrumentb2bNotificação do Serviço Tributário Nacional sobre as Regras relativas às Facturas Gerais do IVA

Estimados clientes:

Olá!

De acordo com a notificação do Serviço Nacional de Impostos sobre a exigência de emitir faturas gerais de IVA, a partir de 1 de julho de 2017, os clientes que precisam abrir faturas gerais (faturas gerais de IVA) devem fornecer um número de identificação do contribuinte ou um código de crédito social unificado para abrir, a seguir é a notificação do Serviço de Impostos *:

Administração Tributária Nacional

Aviso sobre questões relacionadas à emissão de faturas do IVA

Comunicado da Direção Geral de Impostos do Estado n.º 16 de 2017

Para reforçar ainda mais a gestão de faturas de IVA, garantir a implementação suave do trabalho piloto de reforma do imposto sobre as empresas, proteger os direitos e interesses legítimos dos contribuintes e criar um ambiente fiscal saudável e justo, a emissão de faturas de IVA será anunciada como segue:

A partir de 1 de julho de 2017, se o comprador for uma empresa, ao solicitar a fatura ordinária do IVA, deve fornecer ao vendedor um número de identificação do contribuinte ou um código de crédito social uniforme; Quando o vendedor emitir uma fatura ordinária do IVA em seu nome, deve preencher o número de identificação do contribuinte do comprador ou o código de crédito social unificado do comprador no campo "Número de identificação do contribuinte do comprador". Facturas que não estão em conformidade com os requisitos não podem ser usadas como comprovantes fiscais.

As empresas referidas neste anúncio incluem empresas, pessoas jurídicas não corporativas, filiais corporativas, empresas de propriedade exclusiva individual, parcerias e outras empresas.

Últimas Notícias